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Conta de ex-prefeito recebe parecer pela rejeição e uma de ordenador é reprovada

O ex-prefeito de Augustinópolis Julio da Silva Oliveira, responsável pelas contas consolidadas do município no exercício de 2019, recebeu da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o parecer prévio pela rejeição. Foram apontadas Despesas do Exercício Anterior (DEA), descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alterando o resultado fiscal do exercício.

Os conselheiros analisaram ainda cinco contas de ordenadores de despesas, onde uma foi rejeitada e quatro aprovadas, sendo três com ressalvas. As decisões são referentes as sessões virtual e videoconferência dos dias 6 e 14 de maio, e podem ser conferidas no Boletim do TCE edições 3029 e 3032.

As contas da Câmara Municipal de Pium, exercício financeiro de 2017, sob a gestão do então presidente da Casa, Antônio Batista dos Santos, foram reprovadas. Uma das irregularidades encontradas são os pagamentos sem a comprovação efetiva do recebimento das aquisições de combustíveis da empresa Rodrigues Blaya e Blaya LTDA, no valor de R$ 22.368,37, com infração às normas inscritas na Constituição Federal, as Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93, e no Decreto-Lei nº 201/1967.

Ao gestor, foi imputado débito de R$ 5.789,24, cujo valor deverá ser atualizado a partir de 31/12/2017 e ser recolhido aos cofres do Tesouro Municipal. Também foi aplicado sanção de 10% sobre o valor imputado, além de multa de R$ 3 mil.

Com ressalvas

Duas contas relativas ao exercício de 2018 foram aprovadas com ressalvas, são elas: Secretaria Municipal de Infraestrutura de Gurupi, gestão de Gerson José de Oliveira e da Agência Gurupiense de Desenvolvimento de Gurupi, sob a responsabilidade de Aitimem Salim.

A mesma decisão se deu também as contas do Banco do Empreendedor, responsabilidade de Gilson Ribeiro de Vasconcelos, exercício financeiro de 2019.

Aprovadas

A Segunda Câmara do TCE julgou regular as contas do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia do Tocantins, referente ao exercício de 2020, sob a gestão de Marcio Antônio da Silveira.

Outras decisões

Foram analisados ainda dois processos de Encaminhamento de ofício, Auditoria de regularidade, Tomada de Contas Especial, e uma aplicação de multa por descumprimento de prazo do Sicap/LCO.

Acesse as edições 3029 e 3032 do Boletim Oficial da Corte e confira as decisões na íntegra.

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