Declaração Anual de Rebanho deve ser feita até dia 28 de fevereiro

28 de fevereiro é o prazo limite para declaração anual do rebanho

O Governo do Tocantins  adiou para 28 de  fevereiro o fim do prazo para produtores agropecuários do Estado do Tocantins, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI), entregarem a Declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado, exercício 2021.  A portaria da Secretaria da Fazenda autorizando o novo prazo está no Diário Oficial do Estado, edição 6019. Dos 67.930 mil inscritos; 18.950 mil (27,9%) ainda não entregaram o documento fiscal. A declaração é anual, obrigatória e feita somente pela internet.

Para fazer a declaração o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.to.gov.br, preencher o formulário online e informar todas as movimentações de entradas, saídas e mudanças de era, ocorridas no rebanho no exercício de 2021. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive os que estão sob o regime de pasto ou confinamento.

A omissão de dados ou a não entrega da declaração até a data limite gera penalidades e restrições previstas em lei ao produtor, como por exemplo, multa formal de R$ 1.100. A restrição também interrompe, temporariamente, a regularidade cadastral e impede o produtor de ser destinatário de mercadorias ou serviços, emitir nota fiscal avulsa eletrônica e realizar alterações no cadastro de contribuinte.

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