Deputados aprovam programa inovador no Tocantins

Deputados aprovam medidas para combater a fome, impulsionar a economia e transformar o estado
Assembléia Legislativa do Tocantins
Foto: Clayton Cristus

Deputados da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovaram, em uma sessão concentrada nesta quinta-feira, dia 6, várias proposições, incluindo o projeto de lei do governo estadual que estabelece o Programa Alimenta Tocantins (PAT).

A iniciativa tem como objetivo implementar uma política pública de compra de alimentos provenientes da produção dos chamados “beneficiários fornecedores”, para ações de segurança alimentar e nutricional, bem como o abastecimento da rede socioassistencial.

O PAT será executado pelo Instituto do Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), visando também impulsionar o desenvolvimento local sustentável por meio da aquisição de alimentos.

Entre os “beneficiários fornecedores” estão incluídos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas, juventude rural, quilombolas e mulheres produtoras rurais.

Os deputados aprovaram outro projeto do governo que altera o artigo 1º da Lei 3.872, de 2022, que autorizou o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil. Essa lei trata do Plano de Pavimentação, Recuperação e Conservação das Rodovias Tocantinenses e de infraestrutura hospitalar.

Segundo o governo, a modificação representa uma importante oportunidade para cada região em termos de destinação de recursos para a contratação integrada de empresas responsáveis pela elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, bem como pela execução das obras de restauração e pavimentação asfáltica, proporcionando segurança aos usuários das estradas, entre outros benefícios. A nova redação também menciona a construção do Hospital Geral de Araguaína (HGA) e outras obras de infraestrutura hospitalar.

Por fim, foi aprovado outro projeto de lei do Executivo que altera o anexo II da Lei Complementar nº 20, de 1999, que trata da organização e do funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado. Essa alteração aplica o índice de 5,93% aos subsídios dos cargos de provimento em comissão dentro da Procuradoria-Geral, conhecidos como cargos de Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria (Dasp). Essa medida visa repor as perdas inflacionárias de 2022, respeitando a capacidade orçamentária e financeira do Estado.

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