Voltou a valer nesta sexta-feira (25/11) a obrigatoriedade do uso de máscaras em voos e áreas aeroportuárias em todo o Brasil. A medida é válida para todos os viajantes e funcionários nas áreas de acesso controlado dos aeroportos no Brasil, como, por exemplo, as áreas a partir da checagem do bilhete aéreo.
A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa na última terça-feira (22/11), a partir da avaliação do cenário epidemiológico atual da Covid -19 no Brasil.
Veja abaixo o que está valendo para voos e aeroportos no país:
- uso obrigatório de máscara de proteção facial em todas as áreas controladas ou restritas dos aeroportos brasileiros;
- uso obrigatório de máscaras faciais durante os voos realizados em território brasileiro (domésticos e internacionais);
- nas áreas aeroportuárias onde essa medida está em exigência e nas aeronaves, as máscaras podem ser removidas momentaneamente para alimentação e hidratação, sendo que o serviço de bordo está mantido;
- As máscaras podem ser dispensadas nas seguintes situações:
– Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
– Crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
- Não serão aceitas máscaras com as seguintes características:
I- máscaras de acrílico ou de plástico;
II- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as do tipo N95 e PFF2;
III- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
IV- protetores faciais (face shields), isoladamente.
- Nas áreas de acesso público dos aeroportos, devem ser observadas e seguidas as orientações das autoridades locais de saúde. Para essas áreas, a Anvisa reforça a recomendação do uso de máscaras.