Presidente Lula decreta intervenção federal na segurança do DF após atos terroristas

Documento determina que segurança da capital será subordinada ao governo federal até 31 de janeiro
Intervenção Federal em Brasília
FOTO: Redes Sociais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na tarde deste domingo (8/1), decreto de intervenção federal na segurança do Distrito Federal. O documento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública foi publicado e já está em vigor.

O artigo 1 do decreto frisa que a intervenção é até 31 de janeiro deste ano, com objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos. Fica nomeado para o cargo de interventor Ricardo Garcia Cappelli, secretário-executivo do MJSP.

“Vamos descobrir quem são os financiadores desses vândalos que foram a Brasília e todos eles pagarão com a força da lei”, disse Lula em pronunciamento à imprensa.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, reforçou a mensagem. “Essa absurda tentativa de impor a vontade pela força não vai prevalecer. Garanto que não haverá conivência com o crime e que todos os responsáveis responderão na forma da Lei”, declarou.

As atribuições do interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no artigo 117-A da Lei Orgânica do DF.

– O interventor fica subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

– O interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

– O interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

– O interventor exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal e no artigo 117-A da LODF.

– Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores às áreas da secretarias de Segurança e da Administração Penitenciária do DF, e do Corpo de Bombeiros, para emprego nas ações de segurança determinadas pelo interventor.

O decreto entrou em vigor na tarde deste domingo (8/1)

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