Secretaria da Saúde alerta sobre importância do “Teste do Olhinho” para bebês

Teste do Olhinho realizado pela equipe de saude do Tocantins

Os primeiros meses de vida de um bebê são essenciais para a descoberta de muitas enfermidades. Um dos exames obrigatórios aos pequeninos é o Teste do Olhinho, que deve ser feito nos primeiros 30 dias de vida e repetido em toda consulta pediátrica ou oftalmológica.

O teste é feito pelo oftalmologista, pediatra ou enfermeira treinada em saúde ocular e realizado com oftalmoscópio direto. O teste é simples, rápido e indolor. Qualquer suspeita (ausência do reflexo vermelho), a criança deve ser submetida a um exame com oftalmologista especializado.

Atualmente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) disponibiliza o teste do olhinho no Hospital Regional de Augustinópolis (HRA), no Hospital Regional de Gurupi (HRG), no Hospital Regional de Miracema (HRM), no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR) e no Hospital Dom Orione. Nas unidades hospitalares que não dispõem do serviço, os bebês são encaminhados para as unidades onde o exame é realizado.

A técnica da SES-TO, Débora Okabaiashi, explica que “considerando o impacto na falta do teste e a importância do diagnóstico precoce, estamos planejando um levantamento para busca ativa dos profissionais já capacitados. O intuito é a qualificação dos profissionais nos hospitais e maternidades que não dispõem do serviço por falta de qualificação, também solicitamos a regularização da oferta dos serviços”.

Importância do exame

Com o Teste do Olhinho, é possível detectar várias doenças oculares, principalmente, que precisam de tratamento urgente. Entre as doenças que podem ser descobertas está a catarata congênita, que é a segunda causa de cegueira infantil. Com o exame, também pode ser diagnosticado o retinoblastoma, um tumor mais frequente da infância, e que se diagnosticado precocemente salva vidas.

Conforme a Lei n° 3.178, de 2 de janeiro de 2017, é obrigatória a realização do teste do olhinho (exame para diagnóstico da retinopatia da prematuridade ) em todos os recém-nascidos em hospitais e maternidades congêneres do Estado.

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