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Secretaria da Saúde alerta sobre importância do “Teste do Olhinho” para bebês

Os primeiros meses de vida de um bebê são essenciais para a descoberta de muitas enfermidades. Um dos exames obrigatórios aos pequeninos é o Teste do Olhinho, que deve ser feito nos primeiros 30 dias de vida e repetido em toda consulta pediátrica ou oftalmológica.

O teste é feito pelo oftalmologista, pediatra ou enfermeira treinada em saúde ocular e realizado com oftalmoscópio direto. O teste é simples, rápido e indolor. Qualquer suspeita (ausência do reflexo vermelho), a criança deve ser submetida a um exame com oftalmologista especializado.

Atualmente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) disponibiliza o teste do olhinho no Hospital Regional de Augustinópolis (HRA), no Hospital Regional de Gurupi (HRG), no Hospital Regional de Miracema (HRM), no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR) e no Hospital Dom Orione. Nas unidades hospitalares que não dispõem do serviço, os bebês são encaminhados para as unidades onde o exame é realizado.

A técnica da SES-TO, Débora Okabaiashi, explica que “considerando o impacto na falta do teste e a importância do diagnóstico precoce, estamos planejando um levantamento para busca ativa dos profissionais já capacitados. O intuito é a qualificação dos profissionais nos hospitais e maternidades que não dispõem do serviço por falta de qualificação, também solicitamos a regularização da oferta dos serviços”.

Importância do exame

Com o Teste do Olhinho, é possível detectar várias doenças oculares, principalmente, que precisam de tratamento urgente. Entre as doenças que podem ser descobertas está a catarata congênita, que é a segunda causa de cegueira infantil. Com o exame, também pode ser diagnosticado o retinoblastoma, um tumor mais frequente da infância, e que se diagnosticado precocemente salva vidas.

Conforme a Lei n° 3.178, de 2 de janeiro de 2017, é obrigatória a realização do teste do olhinho (exame para diagnóstico da retinopatia da prematuridade ) em todos os recém-nascidos em hospitais e maternidades congêneres do Estado.

Saúde